Dúvidas frequentes

O Registro de Imóveis - RI tem por finalidade o registro das transmissões de direitos reais sobre bens imóveis. Somente através do RI é que se obtém a titularidade de direitos reais imobiliários (incluindo a propriedade, o usufruto, as servidões, o compromisso de compra e venda e as garantia da hipoteca e da alienação fiduciária de imóveis).

Já o RTD tem por objeto os demais direitos que não sejam imobiliários (direitos sobre bens móveis, incluindo direitos contratuais em geral, direitos pessoais, atos e declarações etc.), podendo ser registrado no RTD qualquer tipo de documento, desde que não vise a transmissão de direitos reais sobre imóveis.

Passo a passo

REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA

  1. Escritura pública lavrada pelo Tabelionato de Notas em via original ou certidão;
  2. ITBI emitido pela Prefeitura Municipal e comprovante de seu recolhimento.
  3. Sendo imóvel urbano: apresentar certidão de valor venal e certidão negativa de débitos imobiliários emitida pela Prefeitura Municipal
  4. Sendo imóvel rural: apresentar declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do ano vigente e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitido pelo INCRA, devidamente quitado

 

REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR CONTRATO BANCÁRIO

  1. Instrumento particular de compra venda em três vias.

Obs.: Se apresentar apenas uma via, esta será arquivada. Nesse caso é possível solicitar certidão de conhecimento do arquivo.

  1. Não se tratando de SFH ou PMCMV, as assinaturas devem ser reconhecidas

(Autenticidade: vendedor, comprador e credor. Semelhança: testemunhas)

  1. ITBI emitido pela Prefeitura Municipal e comprovante de seu recolhimento.
  2.  Se o vendedor ou comprador for pessoa física: apresentar a cópia autenticada ou via original da certidão de nascimento ou de casamento atualizada (dentro de 90 dias considerando a data do contrato).

OBS.: Se o Transmitente for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada, constar declaração de que não vive em união estável (no contrato ou avulsa)

  1.  Se o vendedor ou comprador for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada ou via original do Contrato social, alterações e Certidão simplificada vigente;
  2. Se o vendedor ou comprador for representado por procurador: apresentar a procuração que comprove tais poderes, em via original.
  3. Se tratando de 1ª aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiado pelo SFH: apresentar declaração firmada pelos adquirentes para efeitos da redução dos emolumentos em 50%, fazendo jus ao benefício concedido pelo art. 290 da Lei 6.015/73

Informações e Solicitações

Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir