Dúvidas frequentes
O Registro de Imóveis - RI tem por finalidade o registro das transmissões de direitos reais sobre bens imóveis. Somente através do RI é que se obtém a titularidade de direitos reais imobiliários (incluindo a propriedade, o usufruto, as servidões, o compromisso de compra e venda e as garantia da hipoteca e da alienação fiduciária de imóveis).
Já o RTD tem por objeto os demais direitos que não sejam imobiliários (direitos sobre bens móveis, incluindo direitos contratuais em geral, direitos pessoais, atos e declarações etc.), podendo ser registrado no RTD qualquer tipo de documento, desde que não vise a transmissão de direitos reais sobre imóveis.
Passo a passo
REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA
- Escritura pública lavrada pelo Tabelionato de Notas em via original ou certidão;
- ITBI emitido pela Prefeitura Municipal e comprovante de seu recolhimento.
- Sendo imóvel urbano: apresentar certidão de valor venal e certidão negativa de débitos imobiliários emitida pela Prefeitura Municipal
- Sendo imóvel rural: apresentar declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do ano vigente e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitido pelo INCRA, devidamente quitado
REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR CONTRATO BANCÁRIO
- Instrumento particular de compra venda em três vias.
Obs.: Se apresentar apenas uma via, esta será arquivada. Nesse caso é possível solicitar certidão de conhecimento do arquivo.
- Não se tratando de SFH ou PMCMV, as assinaturas devem ser reconhecidas
(Autenticidade: vendedor, comprador e credor. Semelhança: testemunhas)
- ITBI emitido pela Prefeitura Municipal e comprovante de seu recolhimento.
- Se o vendedor ou comprador for pessoa física: apresentar a cópia autenticada ou via original da certidão de nascimento ou de casamento atualizada (dentro de 90 dias considerando a data do contrato).
OBS.: Se o Transmitente for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada, constar declaração de que não vive em união estável (no contrato ou avulsa)
- Se o vendedor ou comprador for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada ou via original do Contrato social, alterações e Certidão simplificada vigente;
- Se o vendedor ou comprador for representado por procurador: apresentar a procuração que comprove tais poderes, em via original.
- Se tratando de 1ª aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiado pelo SFH: apresentar declaração firmada pelos adquirentes para efeitos da redução dos emolumentos em 50%, fazendo jus ao benefício concedido pelo art. 290 da Lei 6.015/73
Informações e Solicitações
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