Dúvidas Frequentes

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A Autenticação de Cópia, também chamada de Cópia Autenticada, é um ato confirma que a cópia extraída de um documento é idêntica ao original. Ou seja, o cartório atesta que aquela cópia reproduz fielmente todas as informações do original apresentado. 

Firma é sinônimo de assinatura. Esse é o primeiro passo diante da necessidade de reconhecer a firma de uma assinatura feita em um documento. O cartão ou ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar do tempo. Assim, caso haja mudança na assinatura ou a necessidade de atualização de dados, incluindo mudança de nome, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma. O Tabelião também pode solicitar a atualização da assinatura. Uma pessoa pode ter a firma aberta em quantos cartórios desejar ou necessitar. 

 

 

É o ato praticado por um cartório para confirmar que a assinatura, selos e carimbos de um Tabelião ou Escrevente são verdadeiros. Funciona de modo que um cartório atesta a autenticidade da assinatura de outro cartório. 

O Reconhecimento de Sinal Público é muito utilizado quando um documento emitido por um cartório será apresentado em outro estado ou país, sendo necessária a garantia de que a assinatura do tabelião é legítima. 

É o ato no qual os dois companheiros reconhecem a existência do relacionamento como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, bem como o de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante Escritura Pública Declaratória de União Estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e outros.

O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior. Serve para dar às instituições e empresas estrangeiras a certeza indubitável de que o documento foi expendido por uma autoridade brasileira legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.

É emitido por países signatários da Convenção da Haia e a apostila só é válida entre países signatários. 

A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal.

Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”: a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado; b) Documentos administrativos; c) Atos notariais; d) Declarações oficiais. Confirme com o Cartório a possibilidade de apostilar o documento.

A ata notarial é o instrumento público por meio do qual o tabelião atesta, de forma imparcial e com fé pública, a existência e a veracidade de fatos, situações ou conteúdos que presencia ou verifica. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar conversas em aplicativos de mensagens, publicações em redes sociais, existência de pessoas em determinado local, vistorias em bens móveis ou imóveis, dentre outras situações.

O que é?

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.

Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.

Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

A usucapião extrajudicial foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento nº 58/2015.

Importante: a Lei n° 13.465/2017 trouxe um grande avanço aos procedimentos de usucapião extrajudiciais, retirando a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo.

Pela nova redação, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.

Como é feita?

 O primeiro passo é ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
 Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.

O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Observação: a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

Quais são os documentos necessários?

  • documentos pessoais; (obrigatórios)
  • planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; (consulte o tabelião)
  • certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (consulte o tabelião)
  • justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (consulte o tabelião)

Quanto custa?

A ata notarial para a usucapião extrajudicial é cobrada com base no valor do imóvel, conforme a Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela:Tabela de Custas

 

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.

Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) ou "testamento vital" é um documento que permite que o indivíduo formalize, antecipadamente, sua vontade sobre tratamentos de saúde e cuidados médicos, em caso de não poder expressá-lo no futuro, de maneira autônoma e livre, em virtude de acidente ou doença grave. Através desse documento, a pessoa pode determinar que não deseja submeter-se a tratamentos para prolongamento da vida de modo artificial, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia, que não deseja intervenções como respiração mecânica, entre outros. 

A DAV também pode ser utilizada apenas para nomeação de um representante (Procurador) para as decisões para cuidados de saúde. 

Ainda com dúvidas?

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