O Registro de Imóveis - RI tem por finalidade o registro das transmissões de direitos reais sobre bens imóveis. Somente através do RI é que se obtém a titularidade de direitos reais imobiliários (incluindo a propriedade, o usufruto, as servidões, o compromisso de compra e venda e as garantia da hipoteca e da alienação fiduciária de imóveis).

Já o RTD tem por objeto os demais direitos que não sejam imobiliários (direitos sobre bens móveis, incluindo direitos contratuais em geral, direitos pessoais, atos e declarações etc.), podendo ser registrado no RTD qualquer tipo de documento, desde que não vise a transmissão de direitos reais sobre imóveis.

O registro no RTD é sempre feito por meio da transcrição integral dos documentos, através de procedimento de digitalização (escaneamento) e microfilmagem do documento original.

Portanto, é guardada a imagem exata do documento original, o que permite a posterior emissão de certidões reproduzindo, de forma perfeita e integral, o conteúdo do documento registrado.

O registro no RTD tem o mesmo valor que o original e implica na guarda permanente da imagem do documento, com possibilidade de comprovação, a qualquer tempo, da existência, da data e do conteúdo do documento. Já a cópia autenticada é considerada cópia e, portanto, não tem o mesmo valor que o original.

Além disso, não é permitido aos tabeliães de notas a guarda dos documentos originais nem a posterior emissão de certidões reproduzindo o seu conteúdo. 

Para ter validade no Brasil, os documentos estrangeiros precisam ser registrados no RTD. 

Se o documento estiver redigido em língua estrangeira, deverá ser encaminhado para registro juntamente com sua tradução por tradutor público juramentado. 

Se o documento estiver escrito em duas línguas, sendo uma delas o português, o registrador poderá dispensar a tradução. 

Sem a tradução, é possível registrar o documento para mera conservação, mas esse tipo de registro não gera publicidade e, portanto, não serve para dar validade e eficácia ao documento no Brasil. 

Cuidando-se de documento público emitido por autoridade pública estrangeira (certidões emitidas por órgãos públicos, certidões notariais ou registrais, diplomas etc.), é necessário apresentar o apostilamento previsto na Convenção de Haia ou a consularização do documento. 

Se não houver Apostila de Haia nem consularização, o registro poderá ser feito se o interessado declarar que está ciente da ausência dessa formalidade. Nesse caso, poderá ocorrer recusas na aceitação do documento no Brasil. 

1) O contrato social deve estar assinado por todos os sócios.

OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

2) O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

3) É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

4) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

5) Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

6) No caso de sociedade sujeita à fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.

7) O contrato social deverá indicar se a sociedade é uma sociedade simples pura ou sociedade simples limitada.

8) Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 39,20.

1) A ESC - Empresa Simples de Crédito tem por objeto a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, podendo atender microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

2) A ESC pode adotar o formato de Sociedade Simples ou de EIRELI.

3) O contrato social deve estar assinado por todos os sócios. No caso de EIRELI, o ato constitutivo deve estar assinado pelo titular da empresa.

OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

4) O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

5) É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

6) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

7) Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

8) Deverão ser observadas as regras específicas relativas à ESC.

9) Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 39,20.

1. O processo de registro começa com a VIABILIDADE – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço. Para solicitar a viabilidade acesse o portal Redesim do integrador estadual em: https://vreredesim.sp.gov.br.

2. Apresentado o DBE (Documento Básico de Entrada, emitido no site: http://redesim.gov.br, a inscrição no CNPJ será deferida junto com o registro.

3. O ato constitutivo (contrato social da Sociedade Simples Limitada – Unipessoal) deve estar assinado pelo titular da empresa. OBS.: A assinatura pode ser feita a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

4. O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma). Necessário apenas se o contrato social for assinado por terceiro.

5. É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

6. No caso de documento em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

7. Indicar a qualificação completa do titular da empresa (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail). Caso da sócia única pessoa jurídica: denominação, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. Certidão de breve relato de registro da pessoa jurídica, constando sócio (s), administrador(es) e respectiva qualificação.

8. Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 39,20.

1)Apresentar requerimento, estatuto social, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.

2)A ata de constituição deverá ser assinada por todos os fundadores, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.

3)O estatuto social e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal.

4)Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.

5)As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável. 

6)Deverá constar a qualificação completa de todos os associados fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

7)É necessário constar no estatuto social o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

8)No caso de sindicato, deve ser anexado o edital de convocação publicado em jornal.

9)No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

10)Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 39,20.

1)Apresentar requerimento, ato constitutivo (escritura pública ou testamento) e ata de eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.

2)Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.

3)As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável. 

4)Deverá constar a qualificação completa de todos os eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

5)É necessário obter a prévia aprovação do Ministério Público.

6)Deverá constar no estatuto o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

7)No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

8)Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 39,20.

1)A organização religiosa deve ter como objeto social apenas finalidades estritamente religiosas, ou seja, culto e liturgia. É proibido incluir no objeto social da organização religiosa atividades de cunho social ou assistencial. Para essas finalidades, pode ser constituída uma associação religiosa.

2)Apresentar requerimento, ato constitutivo, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.

3)A ata de constituição deverá ser assinada por todos os participantes, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.

4)O ato constitutivo e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal.

5)Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.

6)As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável. 

7)Deverá constar a qualificação completa de todos os fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

8)É necessário constar no ato constitutivo o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

9)No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

10)Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 39,20.

Fale Conosco

Envie sua Dúvida

Para mais dúvidas entre em contato com nosso time