Deve ser feito no cartório ou maternidade, com prazo de 15 dias (prorrogável até 3 meses em casos específicos). Documentos exigidos: DNV e identidade dos pais.
Este registro é tratado como Óbito Desconhecido no Portal da Transparência. Desde 2015 é possível buscar informações relacionadas a desaparecidos dentro da base de dados da Central Nacional de Informações de Registro Civil (CRC Nacional), auxiliando famílias que perderam entes queridos sem qualquer tipo de informação.
Composta por informações de óbito de todos os estados brasileiros, a base de dados que conta com mais de 22 milhões de registros de óbitos, variando a data conforme as determinações estaduais de cada Corregedoria. Conta atualmente com mais de 98 mil pessoas que tiveram seus óbitos registrados como desconhecidos em razão da falta de documentos no ato do registro de óbito.
Sim, é possível. Esta modalidade chama-se Casamento em Diligência, onde o juiz comparece ao local de realização do casamento.
No caso de celebrar o casamento fora do cartório sem a presença do Juiz, é necessário antes solicitar ao Oficial de Registro Civil gerador da habilitação de casamento que lhes forneça o respectivo certificado, para assim se casarem perante autoridade ou ministro religioso.
Assim que celebrado o casamento religioso, é feito termo ou assento do ato, assinado pela autoridade ou ministro que o presidir, pelos noivos e duas testemunhas. Então, no prazo de noventa dias a contar da realização do ato religioso, o celebrante ou qualquer interessado pode requerer o registro ao Oficial que expediu o certificado.
O regime de bens deve ser decidido e indicado no ato em que for dada a entrada no processo de Habilitação de Casamento. Pode-se escolher entre:
- Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento (ou união) são divididos igualmente. Já bens recebidos por herança não se aplicam nesta regra.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, tanto os adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, são dos dois cônjuges igualmente.
- Separação total de bens: tem como característica a total distinção dos bens dos cônjuges, sejam presentes e futuros, pertencendo somente a quem os comprou. Bens adquiridos por herança também não se partilham.
- Participação final nos aquestos: é uma mescla das regras dos regimes de separação de bens e da comunhão parcial, onde os cônjuges possuem seus bens próprios, usando sem depender de autorização do outro cônjuge. Mas caso haja futura separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge.
Você pode solicitar aqui conosco de forma rápida e prática. Se preferir, enviamos a certidão diretamente para o seu endereço.
Qualquer pessoa pode requerer a 2ª via da Certidão em breve relato, sem necessidade de informar o motivo ou interesse do pedido. Você pode solicitar aqui conosco de forma rápida e prática. E, se desejar, enviamos a certidão diretamente para o seu endereço.
A certidão no formato em INTEIRO TEOR, dependerá de REQUERIMENTO. Vale informar que, em casos excepcionais, o pedido de determinada Certidão exigirá prévia autorização judicial.
A guia de sepultamento e a certidão de óbito, fornecidas gratuitamente pelo cartório.
Sim. No caso em que somente a mãe comparece em cartório para fazer o registro, ela pode, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a verificação da paternidade. Para tal objetivo deve informar os dados básicos do pai para o desenrolar da averiguação.
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