O que é?
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Atenção: as procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente, conforme Art. 68-A, Lei: 14.199/2021.
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais válidos (RG, CPF, comprovante de estado civil).
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Em procurações relativas a bens apresentar documentos dos bens;
Dados bancários para movimentação de conta, se for o caso; ou outro pertinente a finalidade da procuração solicitada.
Alguns tipos de procuração:
• Procuração Ad judicia: é aquela outorgada para advogados, para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos etc.)
• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.
• Procuração para movimentar Contas Bancárias
• Procuração para Administrar Bens
• Procuração para Venda e Compra de Imóveis
• Procuração para Venda de Automóveis
• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos
• Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
Modalidades de cobrança de custas – tabela de Custas - Provimento Corregedoria Nº 36/2025/CGJ/RO
Sem valor econômico – procuração para simples representação, exemplo: representar na Energisa, prefeitura, companhia de água, Sefin, Detran, administração de imóveis, veículos, abrir conta bancária, entre outros órgãos, não envolvendo bens e direitos; e, procuração para venda/regularização de veículos com valor abaixo de 15 (quinze) mil reais;
Com valor econômico – procuração que envolve bens e direitos, exemplo: venda de imóveis, inventário, movimentação de conta bancária, vendas/regularização de veículos com valor acima de 15 (quinze) mil reais, entre outros;
Amplos poderes – procuração que envolve vários órgãos, para representação, venda ou outros.
Substabelecer uma procuração é o ato de transferir a outra pessoa os poderes que você recebeu anteriormente.
Existem duas formas principais:
Com reserva: Você passa os poderes, mas também continua com eles.
Sem reserva: Você passa todos os poderes e não participa mais da função.
É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido tributário correspondente
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