Dúvidas frequentes

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

O interessado comparece ao Tabelionato com documentos válidos originais, sendo RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou outro documento de identificação, e assina três vezes em uma ficha padrão, preenchida com seus dados.  Neste ato já terá firma aberta no Tabelionato de forma gratuita.

Documentos necessários

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

  • Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
  • Cédula de Identidade;
  • Registro Geral (RG) ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
  • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
  • Os documentos oficiais eletrônicos que contenham foto e que forem apresentados ao tabelionato nos aparelhos de telefonia móvel e tablets, a exemplo de CNH digital ou e-Título, têm o mesmo valor jurídico dos documentos oficiais impressos.

Solicitações e Informações

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.