Sinal público é como é chamada a assinatura do tabelião ou preposto autorizado revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como assinaturas, carimbos, etiquetas ou rubricas.
Para que serve?
O propósito do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento.
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1º Ofício de Reg. Civil de Pess. Nat. e Tabel. de Notas