A Escritura de Compra e Venda é o documento oficial, redigido e formalizado em Cartório de Notas, que oficializa um negócio ou ato jurídico entre partes, do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Escritura pública é segurança jurídica, pois garante validade e eficácia do negócio entre os contratantes; atesta a identidade e capacidade jurídica entre as partes; verifica a licitude do objeto negociado e fiscaliza todas as solenidades exigidas por lei e assegura o recolhimento de devidos tributos aos órgãos públicos.
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes, sobre o negócio jurídico que desejam realizar.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.
Vendedor e/ou Comprador - Pessoa Física:
Vendedor e/ou Comprador - Pessoa Jurídica:
Documentos do imóvel (urbano):
Documentos do imóvel (rural):
Do Procurador (se houver):
Informações adicionais:
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir