O reconhecimento de firma é o ato em que o tabelião ou preposto autorizado, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde a assinatura da pessoa que assinou.
Ou seja, é o ato em que é atestada a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas). O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
O usuário deve assinar, diante do tabelião ou preposto, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.
Reconhecimento de Firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento se assemelha com a assinatura depositada no banco de dados arquivado na Serventia. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" aberta no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, como José da Silva, é necessário o número do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela registrada na ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.
Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que ele não está com data futura.
O que é?
Nas transações envolvendo veículos, o reconhecimento da firma será feito por verdadeiro, sendo indispensável a presença do alienante munido de documento de identificação.
É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham espaços em branco no texto.
A firma pessoal dos absolutamente incapazes não poderá ser reconhecida. Quando admitida participação de menor absolutamente incapaz em ato jurídico, é(são) a(s) assinatura(s) de representante(s) legal(is) que será(ão) reconhecida(s).
Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma, com a presença de um dos pais ou responsáveis;