Dúvidas frequentes

É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere determinado bem – móvel, imóvel ou numerários para outra pessoa.

  • Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
  • Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
  • Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
  • Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
  • Doação com reserva de usufruto é quando a pessoa doa a nua propriedade reservando o usufruto para si, que pode ser temporário ou vitalício.

Inalienabilidade: Impede que o donatário venda, doe ou passe o bem para frente.
Impenhorabilidade: Protege o bem contra dívidas futuras contraídas por quem está recebendo a doação (não pode ser penhorado).
Incomunicabilidade: Garante que o bem não seja dividido ou se comunique com o cônjuge/companheiro, independentemente do regime de bens do casamento
Reversão: Estipula que, se o donatário falecer antes do doador, o bem volta automaticamente para o patrimônio do doador original. 
Reserva de Usufruto: O doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de usar, morar ou receber aluguéis do bem pelo resto de sua vida. 
Instituição de usufruto – nela o doador proprietário destaca do seu direito os atributos inerentes ao usufruto (uso e fruição), em favor de terceiro, de forma gratuita, instituindo assim o direito real de usufruto, permanecendo com a nua-propriedade. 
Cláusula de Acrescer: Usada quando há mais de uma pessoa recebendo o bem. Se uma delas falecer, a sua parte passa automaticamente para os outros donatários que sobreviveram. 
Adiantamento de legítima: doação entre ascendentes e descendentes e doação entre cônjuges importa adiantamento do que lhes cabe por herança, conforme artigo 544 do Código Civil. Sendo possível que o doador dispense o donatário da colação registrando a dispensa de forma expressa na escritura de doação, conforme artigo 2.006 do Código Civil. 


Restrições Legais Importantes
A doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador é nula, conforme artigo 548 do Código Civil;
É nula a doação de bens ou valores que ultrapassem ao patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade, ou seja, a doação que exceder a 50% do valor do seu patrimônio, quando possuir herdeiros necessários, conforme artigo 549 do Código Civil. 
É anulável a doação feita por doador insolvente, conforme artigo 158 do Código Civil. 

Doador e/ou Donatário - Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de nascimento: se solteiro
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Doador e/ou Donatário - Pessoa Jurídica:

  • Cartão CNPJ, Contrato Social, Inscrição Estadual;
  • Ata de constituição devidamente registrada (quando for associação);
  • Estatuto (quando for associação); 
  • Ata autorizando a venda ou doação do imóvel registrada, quando a associação está vendendo ou doando; 
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (em caso de o contrato social ter mais de 01 ano de registro; 
  • RG e CPF ou CNH dos representantes da pessoa jurídica; 
  • Comprovante residência do representante da pessoa jurídica;

Documentos do imóvel (urbano): 

  • Certidão de Inteiro Teor  
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais 
  • Declaração de ITR do ano vigente
  • Contrato de Compra e Venda 
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia.

Documentos do imóvel (rural): 

  • Certidão de Inteiro Teor 
  • Certidão Negativa ITR 
  • Declaração de ITR do ano vigente
  • CCIR – atual pago  
  • CAR
  • Contrato de Compra e Venda  
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia. 
  • Mapa, Memorial e ART do desmembramento (se houver)

Do Procurador (se houver): 

  • Procuração original expedida no máximo a 90 dias 
  • RG e CPF ou CNH do procurador
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
  • Declaração – DIEF  
  • DARE com comprovante de pagamento 

Documentos necessários

Doador e/ou Donatário - Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de nascimento: se solteiro
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Doador e/ou Donatário - Pessoa Jurídica:

  • Cartão CNPJ, Contrato Social, Inscrição Estadual;
  • Ata de constituição devidamente registrada (quando for associação);
  • Estatuto (quando for associação); 
  • Ata autorizando a venda ou doação do imóvel registrada, quando a associação está vendendo ou doando; 
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (em caso de o contrato social ter mais de 01 ano de registro; 
  • RG e CPF ou CNH dos representantes da pessoa jurídica; 
  • Comprovante residência do representante da pessoa jurídica;

Documentos do imóvel (urbano): 

  • Certidão de Inteiro Teor  
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais 
  • Declaração de ITR do ano vigente
  • Contrato de Compra e Venda 
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia.

Documentos do imóvel (rural): 

  • Certidão de Inteiro Teor 
  • Certidão Negativa ITR 
  • Declaração de ITR do ano vigente
  • CCIR – atual pago  
  • CAR
  • Contrato de Compra e Venda  
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia. 
  • Mapa, Memorial e ART do desmembramento (se houver)

Do Procurador (se houver): 

  • Procuração original expedida no máximo a 90 dias 
  • RG e CPF ou CNH do procurador
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
  • Declaração – DIEF  
  • DARE com comprovante de pagamento 

Solicitações e Informações

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