Dirija-se à um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Em algumas maternidades há convênio entre os cartórios próximos e o procedimento pode ser realizado no próprio hospital também. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja a declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 quilômetros da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas à serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973

A segunda via deve ser requerida, preferencialmente, no mesmo cartório que expediu a primeira certidão. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão pode ser solicitada no cartório mais próximo do usuário (via CRC).Por fim, vale informar que, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP desenvolveu a Central de Registro Civil – CRC, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 38/CNJ. O serviço permite ao usuário solicitar seu documento através do site www.registrocivil.org.br de sua residência ou qualquer outro local onde possua acesso a Internet, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro.

 

Sim. No caso em que somente a mãe comparece em cartório para fazer o registro, ela pode, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a verificação da paternidade. Para tal objetivo deve informar os dados básicos do pai para o desenrolar da averiguação.

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