A Escritura de Compra e Venda é o documento oficial, redigido e formalizado em Cartório de Notas, que oficializa um negócio ou ato jurídico entre partes, do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Escritura pública é segurança jurídica, pois garante validade e eficácia do negócio entre os contratantes; atesta a identidade e capacidade jurídica entre as partes; verifica a licitude do objeto negociado e fiscaliza todas as solenidades exigidas por lei e assegura o recolhimento de devidos tributos aos órgãos públicos.

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes, sobre o negócio jurídico que desejam realizar. 
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. 


Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.

Vendedor e/ou Comprador - Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de nascimento: se solteiro
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  •  Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Vendedor e/ou Comprador - Pessoa Jurídica:

  • Cartão CNPJ, Contrato Social, Inscrição Estadual;
  • Ata de constituição devidamente registrada (quando for associação);
  • Estatuto (quando for associação); 
  • Ata autorizando a venda ou doação do imóvel registrada, quando a associação está vendendo ou doando; 
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (em caso de o contrato social ter mais de 01 ano de registro; 
  • RG e CPF ou CNH dos representantes da pessoa jurídica; 
  • Comprovante residência do representante da pessoa jurídica;

Documentos do imóvel (urbano): 

  • Certidão de Inteiro Teor  
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais 
  • Contrato de Compra e Venda 
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia.

Documentos do imóvel (rural): 

  • Certidão de Inteiro Teor 
  • Certidão Negativa ITR 
  • Declaração de ITR do ano vigente
  • CCIR – atual pago  
  • CAR
  • Contrato de Compra e Venda  
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia. 
  • Mapa, Memorial e ART do desmembramento (se houver)

Do Procurador (se houver): 

  • Procuração original expedida no máximo a 90 dias 
  • RG e CPF ou CNH do procurador

Informações adicionais: 

  • Os dados a seguir visam cumprir o disposto no Art. 165-A, do Provimento 161/2024-CNJ. 
  • Qual o valor total pago no negócio? 
  • Qual o valor total atribuído ao bem? 
  • Qual a data do negócio? 
  • Qual a forma de pagamento (à vista ou parcelado)? 
  • Qual o meio de pagamento (dinheiro, Cheque, PIX, TED, boleto bancário…Obs.: Nas transações bancárias informar nome, agência e banco)? 
  • A recusa de partes em fornecer informações para viabilizar as indicações de que trata este artigo deve ser mencionada na escritura.
  • Terá alguma cláusula especial? ex: ad corpus, ad mensuram, resolutiva, retrovenda, reserva de domínio (apenas bens móveis) etc…? 
  • Todas as partes comparecerão para assinar o ato presencialmente?
Dúvidas

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