É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere determinado bem – móvel, imóvel ou numerários para outra pessoa.
Inalienabilidade: Impede que o donatário venda, doe ou passe o bem para frente.
Impenhorabilidade: Protege o bem contra dívidas futuras contraídas por quem está recebendo a doação (não pode ser penhorado).
Incomunicabilidade: Garante que o bem não seja dividido ou se comunique com o cônjuge/companheiro, independentemente do regime de bens do casamento
Reversão: Estipula que, se o donatário falecer antes do doador, o bem volta automaticamente para o patrimônio do doador original.
Reserva de Usufruto: O doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de usar, morar ou receber aluguéis do bem pelo resto de sua vida.
Instituição de usufruto – nela o doador proprietário destaca do seu direito os atributos inerentes ao usufruto (uso e fruição), em favor de terceiro, de forma gratuita, instituindo assim o direito real de usufruto, permanecendo com a nua-propriedade.
Cláusula de Acrescer: Usada quando há mais de uma pessoa recebendo o bem. Se uma delas falecer, a sua parte passa automaticamente para os outros donatários que sobreviveram.
Adiantamento de legítima: doação entre ascendentes e descendentes e doação entre cônjuges importa adiantamento do que lhes cabe por herança, conforme artigo 544 do Código Civil. Sendo possível que o doador dispense o donatário da colação registrando a dispensa de forma expressa na escritura de doação, conforme artigo 2.006 do Código Civil.
Restrições Legais Importantes
A doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador é nula, conforme artigo 548 do Código Civil;
É nula a doação de bens ou valores que ultrapassem ao patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade, ou seja, a doação que exceder a 50% do valor do seu patrimônio, quando possuir herdeiros necessários, conforme artigo 549 do Código Civil.
É anulável a doação feita por doador insolvente, conforme artigo 158 do Código Civil.
Doador e/ou Donatário - Pessoa Física:
Doador e/ou Donatário - Pessoa Jurídica:
Documentos do imóvel (urbano):
Documentos do imóvel (rural):
Do Procurador (se houver):
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