A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. Para: A Escritura Pública de Doação de bem imóvel é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem para outra. Também podem ser doados bens móveis e dinheiro. As doações devem ser acompanhadas do pagamento do imposto devido.
Tipos de Doação
Doação com reserva de usufruto
Na atividade notarial, é comum a doação de propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a sua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Cláusulas especiais:
Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.
Cláusula de Inalienabilidade:
Impede que o donatário venda, transfira ou onere o bem durante o prazo estipulado (ou vitaliciamente).
Cláusula de Impenhorabilidade:
Impede que o bem seja objeto de penhora para pagamento de dívidas do donatário.
Cláusula de Incomunicabilidade:
Em doação a cônjuge, impede que o bem se comunique à sociedade conjugal.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Aquele que vai receber o bem em doação também precisa precisa participar do ato para manifestar sua vontade de receber o bem, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Somente com o registro é que a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Recomenda-se, para maior comodidade, o contato prévio, para envio da documentação, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013, por e-mail ([email protected]) ou “pela área do cliente” aqui no site. Após, será agendado horário para a prática do ato.
Entraremos em contato o mais breve possível!
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