A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, ou não há mais interesse em manter a procuração, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração para que ela deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se ela houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos: “I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio” (Art. 682 do Código Civil.)
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, portando documento de identificação e cópia do ato que deseja revogar, caso seja feito em Serventia distinta da que foi lavrado o instrumento.
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