O que é?

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.

Atenção: as procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente, conforme Art. 68-A, Lei: 14.199/2021.

Materialização de documentos é o ato de tornar físico e autêntico um documento digital.

Desmaterialização de documentos é um processo no qual se torna digital e válido um documento físico já autenticado.

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.

Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

 

O reconhecimento de firma é o ato em que o tabelião ou preposto autorizado, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde a assinatura da pessoa que assinou.

Ou seja, é o ato em que é atestada a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas). O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

O usuário deve assinar, diante do tabelião ou preposto, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.

Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento se assemelha com a assinatura depositada no banco de dados arquivado na Serventia. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

O reconhecimento de paternidade é o ato formal e legal pelo qual alguém assume a condição de pai de outra pessoa. Ele garante todos os direitos da filiação, como direito a herança, pensão alimentícia e o nome do pai na certidão de nascimento. O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar/reconhecer sua paternidade.

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais válidos (RG, CPF, comprovante de estado civil).
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. 
Em procurações relativas a bens apresentar documentos dos bens; 
Dados bancários para movimentação de conta, se for o caso; ou outro pertinente a finalidade da procuração solicitada. 

Alguns tipos de procuração:
• Procuração Ad judicia: é aquela outorgada para advogados, para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos etc.)
• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.
• Procuração para movimentar Contas Bancárias
• Procuração para Administrar Bens
• Procuração para Venda e Compra de Imóveis
• Procuração para Venda de Automóveis
• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos
• Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).  

Modalidades de cobrança de custas – tabela de Custas - Provimento Corregedoria Nº 36/2025/CGJ/RO

Sem valor econômico – procuração para simples representação, exemplo: representar na Energisa, prefeitura, companhia de água, Sefin, Detran, administração de imóveis, veículos, abrir conta bancária, entre outros órgãos, não envolvendo bens e direitos; e, procuração para venda/regularização de veículos com valor abaixo de 15 (quinze) mil reais; 

Com valor econômico – procuração que envolve bens e direitos, exemplo: venda de imóveis, inventário, movimentação de conta bancária, vendas/regularização de veículos com valor acima de 15 (quinze) mil reais, entre outros; 

Amplos poderes – procuração que envolve vários órgãos, para representação, venda ou outros. 

A Escritura de Compra e Venda é o documento oficial, redigido e formalizado em Cartório de Notas, que oficializa um negócio ou ato jurídico entre partes, do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Escritura pública é segurança jurídica, pois garante validade e eficácia do negócio entre os contratantes; atesta a identidade e capacidade jurídica entre as partes; verifica a licitude do objeto negociado e fiscaliza todas as solenidades exigidas por lei e assegura o recolhimento de devidos tributos aos órgãos públicos.

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