Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.

O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).

 

Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, você pode fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita.

O Instituto Ayrton Senna e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) são instituições que apoiam este projeto.

Para conhecer mais desse Projeto acesse: http://www.legadosolidario.com.br/

Substabelecer uma procuração é o ato de transferir a outra pessoa os poderes que você recebeu anteriormente. 
Existem duas formas principais:
Com reserva: Você passa os poderes, mas também continua com eles.
Sem reserva: Você passa todos os poderes e não participa mais da função.
 

É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido tributário correspondente

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, ou não há mais interesse em manter a procuração, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração para que ela deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se ela houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos: “I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio” (Art. 682 do Código Civil.)
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, portando documento de identificação e cópia do ato que deseja revogar, caso seja feito em Serventia distinta da que foi lavrado o instrumento.

Prazo: 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.

Do divórcio sem partilha de bens;

Dos Divorciandos:    

  • RG e CPF ou CNH  
  • Certidão de casamento


Dos Filhos (quando houver)

  • RG e CPF ou CNH   
  • Certidão de Nascimento
  • Comprovação da prévia resolução judicial relacionada à guarda, convivência familiar (visitação) e alimentos (se houver filhos menores).
  • Do Advogado
  • Petição Inicial
  • OAB  

Do divórcio com partilha de bens;

Dos Divorciandos:    

  • RG e CPF ou CNH  
  • Certidão de casamento


Dos Filhos – Maiores e Capazes (quando houver)

  • RG e CPF ou CNH   
  • Certidão de Nascimento
  • Comprovação da prévia resolução judicial relacionada à guarda, convivência familiar (visitação) e alimentos (se houver filhos menores).
  • Do Advogado
  • Petição Inicial
  • OAB  

Dos bens imóveis urbanos:

  • Certidão de inteiro teor do imóvel 
  • Certidão negativa de tributos Municipais 
  • Comprovante de Posse - Contrato de compra e venda (quando for partilhar direito possessório)


De bens imóveis rurais:

  • Certidão de inteiro teor do imóvel 
  • Comprovante de Posse - Contrato de compra e venda (quando for partilhar direito possessório) 
  • Certidão negativa de ITR 
  • Declaração de ITR
  • CCIR 
  • CAR


Do gado:

  • Ficha do IDARON 

Da pessoa jurídica:

  • Contrato social, Estatuto ou ATA (devidamente registrado na Junta Comercial)
  • Cartão CNPJ 
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial 
  • Último Balanço


Do Veículo:

  • Cópia Autenticada do DUT OU apresentação do original;
  • Se houver excesso de partilha será necessário recolhimento do imposto de transferência

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

Vendedor e/ou Comprador - Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de nascimento: se solteiro
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  •  Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Vendedor e/ou Comprador - Pessoa Jurídica:

  • Cartão CNPJ, Contrato Social, Inscrição Estadual;
  • Ata de constituição devidamente registrada (quando for associação);
  • Estatuto (quando for associação); 
  • Ata autorizando a venda ou doação do imóvel registrada, quando a associação está vendendo ou doando; 
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (em caso de o contrato social ter mais de 01 ano de registro; 
  • RG e CPF ou CNH dos representantes da pessoa jurídica; 
  • Comprovante residência do representante da pessoa jurídica;

Documentos do imóvel (urbano): 

  • Certidão de Inteiro Teor  
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais 
  • Contrato de Compra e Venda 
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia.

Documentos do imóvel (rural): 

  • Certidão de Inteiro Teor 
  • Certidão Negativa ITR 
  • Declaração de ITR do ano vigente
  • CCIR – atual pago  
  • CAR
  • Contrato de Compra e Venda  
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia. 
  • Mapa, Memorial e ART do desmembramento (se houver)

Do Procurador (se houver): 

  • Procuração original expedida no máximo a 90 dias 
  • RG e CPF ou CNH do procurador

Informações adicionais: 

  • Os dados a seguir visam cumprir o disposto no Art. 165-A, do Provimento 161/2024-CNJ. 
  • Qual o valor total pago no negócio? 
  • Qual o valor total atribuído ao bem? 
  • Qual a data do negócio? 
  • Qual a forma de pagamento (à vista ou parcelado)? 
  • Qual o meio de pagamento (dinheiro, Cheque, PIX, TED, boleto bancário…Obs.: Nas transações bancárias informar nome, agência e banco)? 
  • A recusa de partes em fornecer informações para viabilizar as indicações de que trata este artigo deve ser mencionada na escritura.
  • Terá alguma cláusula especial? ex: ad corpus, ad mensuram, resolutiva, retrovenda, reserva de domínio (apenas bens móveis) etc…? 
  • Todas as partes comparecerão para assinar o ato presencialmente?
Dúvidas

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