Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.
O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).
Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, você pode fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita.
O Instituto Ayrton Senna e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) são instituições que apoiam este projeto.
Para conhecer mais desse Projeto acesse: http://www.legadosolidario.com.br/
Substabelecer uma procuração é o ato de transferir a outra pessoa os poderes que você recebeu anteriormente.
Existem duas formas principais:
Com reserva: Você passa os poderes, mas também continua com eles.
Sem reserva: Você passa todos os poderes e não participa mais da função.
É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido tributário correspondente
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, ou não há mais interesse em manter a procuração, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração para que ela deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se ela houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos: “I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio” (Art. 682 do Código Civil.)
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, portando documento de identificação e cópia do ato que deseja revogar, caso seja feito em Serventia distinta da que foi lavrado o instrumento.
Prazo: 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.
Do divórcio sem partilha de bens;
Dos Divorciandos:
Dos Filhos (quando houver)
Do divórcio com partilha de bens;
Dos Divorciandos:
Dos Filhos – Maiores e Capazes (quando houver)
Dos bens imóveis urbanos:
De bens imóveis rurais:
Do gado:
Da pessoa jurídica:
Do Veículo:
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Vendedor e/ou Comprador - Pessoa Física:
Vendedor e/ou Comprador - Pessoa Jurídica:
Documentos do imóvel (urbano):
Documentos do imóvel (rural):
Do Procurador (se houver):
Informações adicionais:
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