Inalienabilidade: Impede que o donatário venda, doe ou passe o bem para frente.
Impenhorabilidade: Protege o bem contra dívidas futuras contraídas por quem está recebendo a doação (não pode ser penhorado).
Incomunicabilidade: Garante que o bem não seja dividido ou se comunique com o cônjuge/companheiro, independentemente do regime de bens do casamento
Reversão: Estipula que, se o donatário falecer antes do doador, o bem volta automaticamente para o patrimônio do doador original. 
Reserva de Usufruto: O doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de usar, morar ou receber aluguéis do bem pelo resto de sua vida. 
Instituição de usufruto – nela o doador proprietário destaca do seu direito os atributos inerentes ao usufruto (uso e fruição), em favor de terceiro, de forma gratuita, instituindo assim o direito real de usufruto, permanecendo com a nua-propriedade. 
Cláusula de Acrescer: Usada quando há mais de uma pessoa recebendo o bem. Se uma delas falecer, a sua parte passa automaticamente para os outros donatários que sobreviveram. 
Adiantamento de legítima: doação entre ascendentes e descendentes e doação entre cônjuges importa adiantamento do que lhes cabe por herança, conforme artigo 544 do Código Civil. Sendo possível que o doador dispense o donatário da colação registrando a dispensa de forma expressa na escritura de doação, conforme artigo 2.006 do Código Civil. 


Restrições Legais Importantes
A doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador é nula, conforme artigo 548 do Código Civil;
É nula a doação de bens ou valores que ultrapassem ao patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade, ou seja, a doação que exceder a 50% do valor do seu patrimônio, quando possuir herdeiros necessários, conforme artigo 549 do Código Civil. 
É anulável a doação feita por doador insolvente, conforme artigo 158 do Código Civil. 

Usucapião Extraordinária (Art. 1.238 do Código Civil) 
Prazo: 15 anos de posse:
Ininterrupta: contínua, ou seja, sem descontinuidade, suspensão ou cessação; e sem oposição: de forma mansa e pacífica; exercida com animus domini: aquele que age e possui o imóvel como seu, como se dono fosse.  
Tipo de posse: posse justa, aquela que não decorre de: violência: é o ato pelo qual se toma de alguém, abruptamente, a posse de um imóvel; Clandestinidade: caracteriza-se por atuar às escondidas, a aquisição da posse é obtida sorrateiramente; ou Precariedade: é a daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituir, e arroga-se a qualidade de possuidor, abusando da confiança, ou deixando de devolvê-la ao proprietário ou ao legítimo possuidor.  
 

Usucapião Extraordinária Moradia ou Produção (Art. 1.238, § único do Código Civil) 
Prazo: 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. 
Tipo de posse: posse justa.  
Outras exigências: 
Comprovação de moradia habitual (ato de morar ou habitar o imóvel) ou realização de obras ou serviços produtivos no imóvel; não há necessidade de ser único bem do interessado e nem limites sobre às dimensões do imóvel.  
 

Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do Código Civil) 
Prazo: 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição; 
Tipo de posse: posse de boa-fé (quando o possuidor tem a convicção de que sua posse não prejudica ninguém e desconhece qualquer vicio). O justo título presume a boa-fé. 
Outras exigências: é necessário a apresentação de justo título. 
Enunciado nº 303 do Conselho de Justiça Federal: 
“Considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse”.   
 

Usucapião Ordinária decorrente de registro cancelado (Art. 1.242, § único do Código Civil) 
Prazo: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição. 
Tipo de posse: posse de boa-fé.  
Outras exigências: 
É necessário apresentar justo título; Prova do cancelamento do registro e no imóvel; O interessado ter estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.   
 

Usucapião Especial Urbano (Art. 183 da CF, art. 9°, da Lei 10.257/0122 e art. 1.240 do Código Civil) 
Prazo: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini.
Tipo de posse: posse de boa-fé.  
Outras exigências: 
Área urbana inferior a 250 m²; Comprovação de moradia ou da família; Prova de que o possuidor não é proprietário de outro imóvel; Prova de que o possuidor não se valeu, anteriormente, de igual benefício.   
 

Usucapião Ordinária Rural (Art. 191 da CF e art. 1.239 do Código Civil)
Prazo: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. 
Tipo de posse: posse de boa-fé.
Outras exigências:
Área rural não superior a 50 hectares; 
Comprovação de moradia e ter tornado o imóvel produtivo por trabalho do possuidor ou de sua família; Prova de que o autor não é proprietário de outro imóvel.   
 

Usucapião Especial Rural (Art. 1º da Lei 6.969/81)
Prazo: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição. 
Tipo de posse: posse justa. 
Outras exigências:
Área rural não superior a 25 hectares; Ter tornado o imóvel produtivo por trabalho do possuidor ou de sua família; Prova de que o autor não é proprietário de outro imóvel.  


Usucapião Familiar (Art. 1.240-A do Código Civil)
Prazo: 2 anos de posse ininterrupta e sem oposição, direta com exclusividade. 
Tipo de posse: posse justa. 
Outras exigências:
Área urbana não superior a 250m²; bem comum (em mancomunhão); Comprovação de moradia ou de sua família; Prova de que o cônjuge ou companheiro abandonou o lar; Prova de que o autor não é proprietário de outro imóvel.   


Usucapião Indígena (Art. 33 da Lei 6.001/73)
Prazo: 10 anos de posse ininterrupta, exercida com animus domini. 
Tipo de posse: posse justa. 
Outras exigências:
Trecho de terra não superior a 50 hectares; ser índio, integrado ou não.   


Usucapião Coletiva (Art. 10 da Lei 10.257/01)
Prazo: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. 
Tipo de posse: posse de boa-fé.
Outras exigências:
Área urbana com mais de 250 m²; Comprovação de que se trata de população de baixa renda; Comprovação de moradia familiar; Prova de que os autores não são proprietários de outros imóveis; Intervenção obrigatória do MP.  Observação: Esta modalidade será utilizada, se inviável as demais modalidades

Doador e/ou Donatário - Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de nascimento: se solteiro
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Doador e/ou Donatário - Pessoa Jurídica:

  • Cartão CNPJ, Contrato Social, Inscrição Estadual;
  • Ata de constituição devidamente registrada (quando for associação);
  • Estatuto (quando for associação); 
  • Ata autorizando a venda ou doação do imóvel registrada, quando a associação está vendendo ou doando; 
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (em caso de o contrato social ter mais de 01 ano de registro; 
  • RG e CPF ou CNH dos representantes da pessoa jurídica; 
  • Comprovante residência do representante da pessoa jurídica;

Documentos do imóvel (urbano): 

  • Certidão de Inteiro Teor  
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais 
  • Declaração de ITR do ano vigente
  • Contrato de Compra e Venda 
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia.

Documentos do imóvel (rural): 

  • Certidão de Inteiro Teor 
  • Certidão Negativa ITR 
  • Declaração de ITR do ano vigente
  • CCIR – atual pago  
  • CAR
  • Contrato de Compra e Venda  
  • Imposto de Transmissão (ITBI) e comprovante de pagamento - auxiliamos na emissão da guia. 
  • Mapa, Memorial e ART do desmembramento (se houver)

Do Procurador (se houver): 

  • Procuração original expedida no máximo a 90 dias 
  • RG e CPF ou CNH do procurador
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
  • Declaração – DIEF  
  • DARE com comprovante de pagamento 

Requerimento
Do(s) solicitante(s)

Se pessoa física:

  • Cópia do RG e CPF, se casado, docs. do cônjuge (apresentar originais para conferência);
  • Cópia do comprovante de estado civil (apresentar original para conferência);
  • Quando divorciado(a) deverá apresentar certidão de casamento com averbação;
  • Quando viúvo(a) apresentar certidão de casamento com av. do óbito ou certidão de casamento e certidão de óbito.
  • Cópia da Escritura Pública de Pacto antenupcial registrada, se houver (apresentar original para conferência)


Se pessoa jurídica:

  • Cópia do contrato social, última alteração e alteração que conste a mudança da diretoria, ou consolidação do contrato social;
  • Cópia do Estatuto, ata de eleição da diretoria, regitrada em RTD, quando houver;
  • Certidão da Junta comercial;
  • Cópia do RG e CPF, do representante, diretor, ou procurador que assinará a escritura.


DOS CONFRONTANTES E/OU TESTEMUNHAS

  • Mesmos documentos do(a) solicitante.

 

DO(A) ADVOGADO(A)

  • Cópia da OAB (apresentar original para conferência).

 

DO(A) ENGENHEIRO(A)

  • Cópia da carteira profissional (apresentar original para conferência).

DO(A) PROCURADOR(A), SE HOUVER

  • RG e CPF;
  • Procuração atualizada com poderes específicos (prazo de 90 dias).

 

DO IMÓVEL RURAL

  • Certidão de inteiro teor ou registro;
  • Planta e memorial descritivo georreferenciado, com certificação no INCRA, assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;  
  • Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • CCIR atualizado;
  • Último ITR;
  • Declaração ITR;
  • CAR.


DO IMÓVEL URBANO

  • Certidão de inteiro teor;
  • IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos de reformas, correspondências antigas, em nome do solicitante, e outros que reforcem a comprovação do lapso temporal.
  • Planta e memorial descritivo, que em se tratando de desmembramento atenda ao Plano Diretor Municipal.    
  • Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

DOS DOCUMENTOS DE POSSE

  • Justo título. Exemplo: escritura pública, instrumento particular, compromisso ou recibo de compra e venda OU quaisquer outros documentos que demonstre: a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.    
  • Observação: Após análise, poderá ser solicitada a complementação da documentação.
Dúvidas

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