O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

O inventário poderá ser lavrado em cartório de notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses: (a) com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento; e (b) nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Se houver disposição no testamento reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente (Provimento CGJ nº 37/2016).

 

Prazo: 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.

O interessado comparece ao Tabelionato com documentos válidos originais, sendo RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou outro documento de identificação, e assina três vezes em uma ficha padrão, preenchida com seus dados.  Neste ato já terá firma aberta no Tabelionato de forma gratuita.

De documentos físicos: A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita autenticação. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos a cópia será conferida com o documento original para verificar se conserva seus elementos identificadores, em seguida será aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente.

É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais, bem como a extração de cópia para a autenticação se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem, corretivo ou contiver escrita a lápis.

No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado. 

Para converter em documentos eletrônicos: Na prática, o usuário apresentará o documento original ao atendente, que após conferir a integridade, a autenticará por meio da plataforma Cenad que converterá as informações para um arquivo digital.

A materialização de documentos é feita, por meio da impressão integral, com a aplicação do selo de autenticidade, declarando que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado.


A desmaterialização de documentos é feita pelo tabelião ou preposto autorizado, com assinatura digital por meio da Central Notarial de Autenticação Digital - CENAD, onde o a cópia (eletrônica) do documento físico (em papel) é autenticado, declarando que a cópia (eletrônica) está igual ao documento físico (papel). 

Sim, desde que o documento digital possua meios de consulta para a verificação de seu conteúdo na integra.

Autenticar a cópia (em papel) de um documento (eletrônico) significa declarar que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado.

 

A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo. 

 

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" aberta no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, como José da Silva, é necessário o número do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela registrada na ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que ele não está com data futura.

Documentos necessários

Documentos pessoais

Endereço de e-mail

 

A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

Dúvidas

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