Dúvidas Frequentes

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O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas, portando os documentos pessoais originais, certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito, a depender do estado civil dos conviventes.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, bem como não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. 
Na ocasião, os companheiros irão se manifestar quanto ao regime de bens que pretendem adotar, bem como se desejam realizar a alteração de nome. 
Os interessados podes comparecer diretamente ao cartório portando os documentos necessários, mas recomenda-se, para maior comodidade, o agendamento prévio de um horário na serventia, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013 ou por e-mail ([email protected]).

Documentos necessários:

Documento de identidade oficial, CPF e certidão de nascimento, casamento e óbito , a depender do estado civil do declarante. 

Valor:
R$ 314,41 (sob o regime da comunhão parcial)
R$ 746,08 (regime diverso da comunhão parcial)

A emancipação é feita por escritura pública, no Cartório de Notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatória a presença de ambos os pais e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 anos.

No caso de falecimento de um dos pais, comprovada por certidão de óbito, é possível obter a emancipação com apenas uma das partes presente. 

A escritura de emancipação somente gera efeitos depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Documentos necessários:
•    Do menor: certidão de nascimento, documento de identidade oficial e CPF 
•    Dos pais: documento de identidade oficial, CPF e certidão de registro civil

Valor: 

R$ 314,41
 

Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens, podem providenciar o ato.

Quando é feito:
Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A partilha se constitui em complemento necessário e lógico ao inventário, quando então os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

(a) deve haver consenso entre os sucessores quanto à partilha dos bens;

(b) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Se houver filhos menores ou incapazes ou testamento, atualmente, ainda assim é possível fazer por meio de Escritura Pública. 

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Recomenda-se, para maior comodidade, o contato prévio, para envio da documentação, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013, por e-mail ([email protected]) ou “pela área do cliente” aqui no site. Após, será agendado horário para a prática do ato.

Documentos necessários:


• Certidão de óbito do autor da herança ou cópia autenticada;
• Documento de identidade original do autor da herança;
• Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
• Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver: original ou cópia autenticada;
• Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
• Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;
• Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
• Certidão negativa de tributos (de impostos e taxas municipais, se imóveis urbanos ou federais);
• Certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR, se houver imóvel rural partilhado;
• Certidão negativa ou informação de inexistência de testamento - Registro Central de Testamentos mantidos pelo CNB;
• Certidão de regularidade do ITCMD, emitida pelo fisco - Posto Fiscal Estadual da área da localização do tabelião eleito (portaria CAT-5/07);
• Carteira de identidade profissional do advogado, OAB - cópia simples. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Particular para impressão. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Advogado para impressão.

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e certidão de nascimento (se solteiros), certidão de casamento (se divorciados), ou certidão de óbito do ex-cônjuge (se viúvo), para fazer o pacto antenupcial. 

Os interessados podes comparecer diretamente ao cartório portando os documentos necessários, mas recomenda-se, para maior comodidade, o agendamento prévio de um horário na serventia, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013 ou por e-mail ([email protected]).

Documentos necessários: 

Documentos de identidade oficial, CPF e certidão de nascimento, casamento com averbação do divorcio ou de óbito do ex-cônjuge, a depender do estado civil.

Valor:

R$ 314,41
 

O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. 
É necessário o comparecimento do pai ou mãe que pretende reconhecer, que deverá ser maior de 16 anos. O reconhecimento de filho menor de idade, depende da anuência do outro genitor, já o filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação. É possível acrescentar o sobrenome do pai ou mãe ao nome do filho no ato do reconhecimento.

Documentos necessários:
De quem reconhece: Documento de identidade oficial e CPF.
Do filho: Documento de identidade oficial, CPF e certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso.
Valor:
R$ 314,41
 

Se Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF, Certidão de Nascimento, caso seja solteiro ou certidão de casamento).

Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Se Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.

 

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

Mas, para que a mesma deixe de produzir efeitos, necessita ser cancelada oficialmente, no cartório, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

 

Para acompanhar sua solicitação basta clicar aqui!

Você será direcionado ao Portal do Cliente, onde poderá acompanhar e fazer novas solicitações!

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio. O casal pode ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
Recomenda-se, para maior comodidade, o contato prévio, para envio da documentação, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013, por e-mail ([email protected]) ou “pela área do cliente” aqui no site. Após, será agendado horário para a prática do ato.


Documentos necessários:

Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

certidão de casamento;
documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
escritura de pacto antenupcial (se houver);
documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

d) descrição da partilha dos bens.

e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

g) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos, se for o caso de partilha desigual. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um deles.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.


Valor:
R$ 628,84 (Divórcio sem partilha de bens)
Para o divórcio com partilhas de bens, requer a apuração dos valores dos bens para o cálculo da escritura de divórcio. 

Por meio de escritura pública, obrigatoriamente, para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nos demais casos, é facultativo. A escritura pública, feita no Tabelionato de Notas, garante a segurança máxima, no momento de comprar ou vender um bem seja móvel ou imóvel. No caso de bem imóvel, depois de pronta, a escritura deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e, assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa.

Devem participar da escritura vendedor e comprador e pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Documentos necessários:
• Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura;
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa da Justiça Federal

Certidões do Imóvel
• Certidão da matrícula do imóvel, atualizada. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas e penhoras;
• IPTU do ano corrente;
• Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
• Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial também será necessária uma certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico;
• Caso trate-se de imóvel rural, será necessário ainda que sejam apresentados:
a) Última declaração de ITR;
b) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs ou certidão negativa expedida pela Receita Federal, relativa ap ITR do imóvel;
c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco. 
 

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